Resumo rápido
As emissões das viagens a trabalho entram no escopo 3 do inventário de gases de efeito estufa, na categoria 6, “viagens a negócios”. Para calcular, a empresa reúne os dados de cada trecho (origem, destino, meio de transporte e classe) e aplica fatores de emissão, em geral usando a ferramenta gratuita do Programa Brasileiro GHG Protocol, da FGV.
Toda viagem a trabalho de avião, ônibus ou carro alugado gera emissões de gases de efeito estufa. Para as empresas que fazem inventário de emissões, essas viagens precisam ser medidas, e muitas vezes são uma parcela relevante do total, especialmente em empresas de serviços, que têm poucas fontes diretas de emissão.
Onde as viagens entram no inventário
O GHG Protocol, metodologia mais usada no mundo para inventários de emissões, divide as emissões em três escopos:
- Escopo 1: emissões diretas da empresa, como a frota própria.
- Escopo 2: emissões da energia elétrica comprada.
- Escopo 3: emissões indiretas da cadeia de valor.
As viagens a trabalho em veículos de terceiros, como companhias aéreas, ônibus e carros alugados, ficam no escopo 3, na categoria 6, viagens a negócios. Se a viagem for feita num veículo da própria empresa, a emissão vai para o escopo 1.
No Brasil, o método é adaptado pelo Programa Brasileiro GHG Protocol, coordenado pelo Centro de Estudos em Sustentabilidade da FGV, que adota as categorias de escopo 3 do padrão internacional.
Como calcular, passo a passo
- Reúna os dados de cada viagem: data, origem, destino, meio de transporte e, no aéreo, a classe.
- Calcule a distância ou use o trecho: a ferramenta do Programa Brasileiro aceita o trecho aéreo e, no transporte rodoviário, a quilometragem.
- Aplique os fatores de emissão: a ferramenta de cálculo do Programa Brasileiro, uma planilha gratuita atualizada todo ano, já traz fatores de emissão de referência.
- Some por categoria e por período: aéreo, rodoviário e carro alugado, por mês ou por ano.
- Documente a metodologia: registre a fonte dos dados e dos fatores, para permitir auditoria e comparação entre anos.
Pelo GHG Protocol, as emissões da hospedagem podem ser incluídas de forma opcional nessa categoria.
O maior desafio: dados confiáveis
O cálculo em si é simples. O difícil é ter a lista completa e correta de viagens. Quando cada colaborador compra por conta própria, os trechos ficam espalhados em faturas de cartão, reembolsos e e-mails, e o inventário acaba incompleto ou baseado em estimativas.
Centralizar as reservas numa plataforma de gestão de viagens resolve a base do problema: cada trecho comprado fica registrado com origem, destino, data, companhia e classe, pronto para ser usado no inventário.
Relato obrigatório ou voluntário?
A Resolução CVM 193/2023 previa que as companhias abertas brasileiras passassem a divulgar informações de sustentabilidade, incluindo emissões, de forma obrigatória a partir do exercício de 2026. Em 2026, a CVM tornou esse relato voluntário. Mesmo assim, inventários de emissões continuam sendo cobrados por grandes clientes, investidores e programas de certificação, e o escopo 3 é cada vez mais pedido nas cadeias de fornecedores.
Como reduzir as emissões das viagens
- Trocar viagens curtas de avião por ônibus quando o tempo total for parecido.
- Preferir voos diretos, porque decolagens e pousos concentram parte relevante do consumo.
- Agrupar reuniões no mesmo destino.
- Manter reuniões on-line quando a presença não fizer diferença.
- Incluir critérios de sustentabilidade na política de viagens.
Perguntas frequentes
Viagens a trabalho são escopo 1, 2 ou 3?
Viagens em veículos de terceiros, como avião, ônibus e carro alugado, são escopo 3, categoria 6. Viagens em veículos próprios da empresa entram no escopo 1.
Como calcular as emissões de uma viagem aérea?
Com o trecho ou a distância do voo, a classe e um fator de emissão de referência, como os da ferramenta de cálculo do Programa Brasileiro GHG Protocol.
A hospedagem entra no cálculo?
Pelo GHG Protocol, a inclusão das emissões de hospedagem na categoria de viagens a negócios é opcional.
É obrigatório divulgar as emissões das viagens?
Para a maioria das empresas, não. Em 2026, a CVM tornou voluntário o relato de sustentabilidade das companhias abertas. Ainda assim, clientes e investidores costumam pedir esses dados.
Fontes
- Programa Brasileiro GHG Protocol (FGVces), especificações sobre as categorias de escopo 3 e apresentação do programa.
- Mayer Brown, análise sobre a decisão da CVM de tornar facultativo o relato IFRS S1 e S2 (junho de 2026).



